Gilmar Mendes critica atropelo da Justiça sobre criação de cursos de medicina e pede novo julgamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou nesta quarta-feira (21) decisões judiciais que autorizam a criação de novos cursos de medicina em atropelo ao Ministério da Educação (MEC).
O ministro enviou ofícios aos presidentes do STF, ministro Edson Fachin, e da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, pedindo que os colegiados analisem ações sobre o tema.
A Suprema Corte já julgou o caso em plenário e decidiu que cabe ao MEC a autorização para a criação de novos cursos.
Na oportunidade, os ministros decidiram que a criação de novos cursos de medicina deveria observar uma regra contida na Lei dos Mais Médicos.
Agora no g1
A lei determinou que a autorização para o funcionamento de curso de curso de medicina, por instituição de educação superior privada, deveria ser precedida de chamamento público (editais) – um procedimento público de seleção.
O Supremo também criou regras de transição para procedimentos administrativos que haviam sido abertos com base em decisões judiciais e que tinham como objetivo o credenciamento de instituições de ensino ou abertura de novos cursos.
Para esses casos, os ministros estabeleceram que o MEC deveria observar critérios previstos na lei.
“Nada obstante, após a conclusão do julgamento da ADC 81/DF e da ADI 7.187/DF, o que se observou foi uma nova onda de judicialização, agora capitaneada pelas instituições de ensino abrangidas pela regra de transição, que passaram a acionar o Judiciário para questionar a resolução dada pelo MEC aos processos administrativos pendentes, buscando substituir o juízo administrativo por decisões judiciais que atendessem aos seus interesses”, criticou o ministro.
Gilmar argumenta que as instituições têm conseguido decisões contrárias ao juízo do MEC, o que, segundo o ministro, revela “intromissão desenfreada do Judiciário no âmbito de atuação administrativa” do órgão.
Qualidade dos cursos
No ofício, o ministro destaca que os cursos criados a partir de decisões liminares da justiça, sem autorização do MEC, têm qualidade inferior em relação aos criados por editais e procedimentos administrativos.
Gilmar cita um estudo do órgão que aponta que, dos cursos criados em decorrência de processos instaurados por força de decisões judiciais, apenas 30,8% tiveram desempenho satisfatório.
O texto diz ainda que existe uma concentração de decisões da Justiça Federal do Distrito Federal que obrigam a abertura desses cursos, contrariando o MEC.
“Assim, tem-se situação de inequívoca gravidade, em que a efetividade das políticas públicas estabelecidas pela Lei 12.871/2013 e a própria autoridade das deliberações do Plenário na ADC 81/DF e na ADI 7.187/DF vêm sendo comprometidas pela excessiva intromissão judicial na atuação administrativa do MEC – a evidenciar cenário que, em minha compreensão, impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
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Acervo institucional


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